Perguntas Frequentes

1. Consórcio demora?

O consórcio é uma forma de compra planejada, realizamos estudo de grupo e estratégia de lance para acelerar a liberação do crédito.

2. Qual a diferença entre consórcio e financiamento?
  • Consórcio: Não tem juros, apenas taxa de administração. É ideal para quem pode planejar a compra.

  • Financiamento: Tem juros, o que aumenta bastante o custo final, mas permite adquirir o bem de forma imediata.

3. Quanto tempo demora para ser contemplado?
  • Por sorteio: mensalmente, entre todos os participantes ativos.

  • por lance: quem oferta o maior valor (em parcelas ou em percentual do crédito) pode ser contemplado mais rápido.

4. Preciso dar entrada para participar?

Não. No consórcio você escolhe o valor da carta de crédito e paga as parcelas.A entrada só é necessária em alguns casos de carta contemplada já pronta, como as que você apresentou nas imagens (com valor já pago e saldo em parcelas).

5. Posso usar FGTS no consórcio?

Sim! Para imóveis, o FGTS pode ser usado:

  • Para ofertar lance;

  • Para complementar o valor da carta;

  • Para quitar parcelas

6. A carta de crédito perde valor com o tempo?

Não. O valor da carta de crédito é corrigido conforme o índice de reajuste do bem contratado (INCC para imóveis, IPCA ou tabelas de montadoras para veículos). Assim, você preserva o poder de compra.

8. O que acontece se eu não pagar as parcelas?

Depende do tipo de consórcio:

  • Imóvel: casas, apartamentos, terrenos, capital de giro, reformas ou até quitar financiamento.

  • Veículos: carros, motos, caminhões, embarcações.

  • Serviços/Outros: viagens, cirurgias, equipamentos, etc.

7. Posso usar a carta de crédito para qualquer finalidade?

O consorciado inadimplente fica impedido de participar das contemplações. Se for reincidente, pode ser excluído do grupo e receber os valores pagos de volta apenas ao final, conforme regras do contrato.

9. Qual a diferença entre consórcio tradicional e carta contemplada?

  • Consórcio tradicional: o cliente entra no grupo e aguarda contemplação por sorteio ou lance.

  • Carta contemplada: o crédito já está disponível de imediato; o cliente compra a cota de alguém que já foi contemplado

10. Preciso comprovar renda para usar a carta contemplada?

Sim. A administradora exige análise de crédito e comprovação de renda para liberar a carta de crédito, assim como acontece em financiamentos.

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